INFORME BOLSA FAMILIA NO MUNICÍPIO
CADASTRO ÚNICO
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO ÚNICO
O Cad-Único instituído em julho de 2001, constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para conhecer a situação socioeconômica das famílias cadastradas, permitindo a análise das suas principais necessidades e a definição de políticas públicas sociais.
O Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas cadastradas emitido pelo sistema do Aplicativo-Off line da Caixa Econômica Federal reflete a base caixa do município, isto é, todas as famílias cadastradas no cadastro único desde o período da sua implantação( ano de 2001) até a presente data (ano de 2009), o que não implica afirmar que essas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, muitas e /ou a grande maioria dessas famílias ainda consta na base em virtude de atender todo o aparato legal que dispõe as normativas do cadastro único, uma delas preconiza como inviável para o município fazer exclusão dos dados da família no sistema, uma vez que cabe a Caixa Econômica Federal junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome fazer a “limpeza” no sistema deixando os cadastros que, se assim for o caso, em situação de “inativo”, e diante desta condição o município se responsabiliza em tratar esse domicilio limpando sua base, porém reafirmamos que esse procedimento só pode ser efetuado segundo orientação da Caixa e do MDS.
Diante dissso, a Prefeitura representada através da Secretaria Municipal de Assistência Social frente ao Cadastro Único e o Programa Bolsa Família tem suas funções específicas, porém em nenhuma delas tem a função técnica de operacionalizar os sistemas já elaborados com finalidades específicas da Caixa e do MDS.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
CADASTRO ÚNICO
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO ÚNICO
O Cad-Único instituído em julho de 2001, constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para conhecer a situação socioeconômica das famílias cadastradas, permitindo a análise das suas principais necessidades e a definição de políticas públicas sociais.
O Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas cadastradas emitido pelo sistema do Aplicativo-Off line da Caixa Econômica Federal reflete a base caixa do município, isto é, todas as famílias cadastradas no cadastro único desde o período da sua implantação( ano de 2001) até a presente data (ano de 2009), o que não implica afirmar que essas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, muitas e /ou a grande maioria dessas famílias ainda consta na base em virtude de atender todo o aparato legal que dispõe as normativas do cadastro único, uma delas preconiza como inviável para o município fazer exclusão dos dados da família no sistema, uma vez que cabe a Caixa Econômica Federal junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome fazer a “limpeza” no sistema deixando os cadastros que, se assim for o caso, em situação de “inativo”, e diante desta condição o município se responsabiliza em tratar esse domicilio limpando sua base, porém reafirmamos que esse procedimento só pode ser efetuado segundo orientação da Caixa e do MDS.
Diante dissso, a Prefeitura representada através da Secretaria Municipal de Assistência Social frente ao Cadastro Único e o Programa Bolsa Família tem suas funções específicas, porém em nenhuma delas tem a função técnica de operacionalizar os sistemas já elaborados com finalidades específicas da Caixa e do MDS.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O QUE É?
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a meta de atendimento do Programa naquele território. Essa estimativa é calculada com base numa metodologia desenvolvida com apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e tem como referência os dados do Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, ambos do IBGE.
O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e o recebimento do benefício.
Com base nas informações inseridas no CadÚnico, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa. O critério principal é a renda per capita da família e são incluídas primeiro as famílias com a menor renda. No entanto, o fato da família está cadastrada com cadastrado em situação de PROCESSADO E ATIVO (APROVADO), situação onde a Caixa gera um NIS (Número de Identificação Social) para cada membro da família, não significa que esta família automaticamente ingressará no Programa, haja vista que há muitas variáveis que burocratiza a inserção da família no Programa. E ainda prioriza as informações do IBGE, ou seja, o banco de dados do município não é monitorado como deveria ser para que a gestão se efetive devidamente e a concessão de benefícios seja uma ação continuada, mas a realidade não é essa.
Um dos critérios adotados é a concessão de benefício que o Governo Federal só faz quando (segundo ele) há recursos suficiente para atender as demandas dos municípios ( no nosso município há mais de 4 anos que não a concessão de benefícios para nenhuma família com perfil de extrema pobreza).
Responsabilidades e Competências
Principais responsabilidades e competências dos municípios na sua gestão:
•identificação e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; • gestão dos benefícios do PBF e Programas Remanescentes;• apuração e/ou o encaminhamento de denúncias às instâncias cabíveis; • garantia do acesso dos beneficiários do PBF aos serviços de educação e saúde, em articulação com os governos federal e estadual; • acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; • atualização das informações do CadÚnico, apuradas por meio do percentual de cadastros válidos e do percentual de domicílios atualizados nos últimos dois anos.
Principais responsabilidades e competências na gestão do PBF por parte dos Estados:
• desenvolvimento de atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios no processo de cadastramento e de atualização cadastral da base de dados do CadÚnico, bem como para a gestão de benefícios e de condicionalidades do Programa Bolsa Família; • desenvolvimento de atividades de apoio técnico e logístico aos municípios, segundo a demanda e a capacidade técnica e de gestão dos mesmos; • disponibilização aos municípios, quando necessário, de infra-estrutura de logística para digitação e transmissão dos dados ao CadÚnico; • implementação de estratégia de acesso das populações pobres e extremamente pobres a documentos civis de identificação; • formatação de estratégia para apoio à inclusão no CadÚnico de populações tradicionais e específicas, em especial de comunidades indígenas e remanescentes de quilombos; • utilização do banco de dados do CadÚnico, para articulação de programas e ações complementares para os beneficiários do PBF;• instituição de Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, com correspondente informação a SENARC (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania) sobre sua composição.
O que são condicionalidades?
As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família.
Condicionalidades do PBF
Educação: freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos.
Assistência Social: freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil-PETI
O município de Felipe Guerra RN, comporta hoje na sua Base cadastral do Cadastro Único 3.519 domicílios, sendo 1701 da Zona Urbana e 909 da Zona Rural. Desse total apenas 876 famílias estão sendo beneficiadas pelo Programa; conforme segue Relação da folha de pagamento do PBF desse mês de outubro de 2009.
Muito bom essa Secretaria prestar esses esclarecimentos sobre o Bolsa Família, tomara que um certo blogueiro desinformado leia atentamente essas informações para deixar de publicar tanta bobagem.
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